
O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) informou que a Meta, empresa norte-americana responsável pelo Instagram, removeu 13 publicações de seu perfil por ordem da Justiça Eleitoral. Em nota divulgada na terça-feira, 13 de outubro, o fórum classificou a medida como censura ao debate sobre políticas que afetam o funcionalismo e os serviços prestados à população.
A retirada decorre de uma liminar assinada em 12 de outubro pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral. A ação foi apresentada pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro, do PL. A denúncia do fórum foi noticiada nesta quarta-feira, 14, pela Agência Brasil.
O fundamento da decisão
Bellizze considerou que o perfil funciona como canal institucional dos sindicatos e associações que integram o fórum, embora o Fonasefe não tenha personalidade jurídica própria. Aplicou a regra que proíbe propaganda eleitoral na internet em perfis de pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos.
A campanha de Flávio alegou que as publicações buscavam provocar rejeição à sua candidatura e incluíam informações falsas ou fora de contexto. O fundamento adotado para a remoção foi a natureza institucional do perfil e a caracterização de propaganda irregular. A liminar não concluiu que todas as críticas eram falsas.
O que o fórum contesta
O Fonasefe sustenta que as peças se baseavam em notícias, medidas do governo Jair Bolsonaro e declarações públicas do candidato e de sua assessoria. Entre os conteúdos retirados havia material sobre decisões que atingiram os servidores e críticas às propostas para o serviço público.
Diego Marques, integrante do fórum e dirigente do ANDES-SN, afirma que as peças não pediam voto nem traziam informações inverídicas. Ele também contesta a equiparação do fórum a uma pessoa jurídica. A decisão, por outro lado, reproduz uma mensagem que orientava servidores a não votar em quem votasse contra a categoria. Essas posições integram a disputa sobre o enquadramento eleitoral.
Nesta quarta-feira, 14, a Fenajufe também publicou uma nota de repúdio às medidas contra o Fonasefe e o jornal do sindicato dos petroleiros. A federação afirma que manifestações sobre propostas que atingem direitos dos trabalhadores fazem parte da representação sindical e da liberdade de expressão.
A liminar tem alcance delimitado
O ministro mandou remover os conteúdos identificados na ação em 24 horas e preservar registros ligados a eles. Rejeitou, porém, o pedido de impedir genericamente novas publicações: uma ordem sobre manifestações futuras e indeterminadas configuraria controle prévio incompatível com a liberdade de expressão.
A decisão prevê análise própria de eventual nova postagem irregular e determina sua submissão ao plenário do TSE. O caso coloca em discussão a fronteira entre manifestação sindical e propaganda eleitoral. A existência da liminar e a retirada dos posts estão documentadas; a qualificação da medida como censura é a contestação apresentada pelo fórum.
