
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, rejeitou pedidos de Flávio Bolsonaro para impor restrições genéricas a sindicatos e entidades estudantis que apoiam Lula. A decisão foi proferida em 15 de outubro e divulgada pelo TSE nesta sexta-feira, 16. O ministro exigiu que eventuais proibições tenham objeto definido e preservem as liberdades de expressão, associação e organização sindical.
Flávio pretende obter a cassação dos registros ou diplomas de Lula e Geraldo Alckmin, além de oito anos de inelegibilidade para os candidatos e dirigentes responsabilizados por supostos abusos. Cueva recebeu a ação contra a chapa e cinco representantes sindicais, que terão cinco dias para apresentar defesa. O processo apura alegações; o recebimento abre a investigação e não constitui uma condenação.
Flávio queria proibições até o segundo turno
A decisão integral registra que Flávio pediu para impedir, até 25 de outubro, o uso de sedes, empregados, veículos, sites, perfis institucionais, jornais e canais de mensagens das entidades em propaganda favorável a Lula ou contrária a ele. A CNN Brasil informa que a ação reúne oito centrais sindicais, além de outras organizações. O alcance pretendido atingia os meios pelos quais trabalhadores e estudantes divulgam suas posições.
Cueva considerou o pedido amplo demais: ele alcançava manifestações futuras, ainda desconhecidas, sem delimitar os conteúdos a impedir. O ministro distinguiu apoio político de contribuição econômica eleitoral. Sindicatos podem debater programas de governo e defender interesses da categoria; o uso de seu patrimônio para financiar candidaturas continua sujeito às proibições legais.
Outro pedido buscava obrigar a UNE a orientar suas entidades a não usar centros acadêmicos e espaços públicos de ensino para guardar ou distribuir material de campanha. Cueva também o negou. Para o ministro, a apuração deve examinar atos determinados, com respeito às garantias constitucionais da manifestação política nas universidades.
O tribunal cobrou atos e provas de cada dirigente
Dos 54 dirigentes relacionados na ação, 37 aparecem sem menção nominal na descrição dos fatos ou na fundamentação jurídica, segundo a decisão. Cueva deu a Flávio 72 horas para indicar o que atribui a cada um dos demais dirigentes, com data, prova e explicação de sua contribuição para o alegado abuso. A falta dessa complementação pode levar à rejeição da petição quanto às pessoas não individualizadas.
O processo prossegue contra Lula, Alckmin e cinco representantes ligados ao ANDES-SN, à associação de professores da UFPR e ao sindicato dos Correios do Rio. O SINTECT-RJ terá 24 horas para esclarecer o funcionamento de um comitê pró-Lula em sua sede e informar se houve cessão de instalações, equipamentos, pessoal ou outros recursos. Cueva reservou o exame do pedido de desativação para depois da resposta ou do fim do prazo.
