
A proibição das bets já começou. Desde a publicação da Medida Provisória nº 1.394, em 25 de setembro, as plataformas ficaram impedidas de receber novos depósitos. Agora corre o prazo para retirada voluntária dos saldos, fechamento dos sites e devolução obrigatória do dinheiro que permanecer nas contas.
A primeira matéria do Voa Lula sobre a medida mostrou a decisão política e o impacto das apostas sobre famílias. O texto legal revela a etapa seguinte: uma operação que envolve empresas, bancos, lojas de aplicativos, provedores de internet, Banco Central, Ministério da Justiça, Polícia Federal, Receita Federal e Coaf.
Até 5 de outubro: retirada voluntária
Os apostadores podem retirar normalmente o saldo disponível durante o período de transição. As empresas não podem aceitar novos recursos, mas devem manter liquidez para pagar prêmios e devolver valores já depositados.
Apostas cujo resultado seja conhecido até o fim desse prazo continuam válidas, e os prêmios deverão ser pagos. As apostas ainda abertas quando os sites forem fechados serão canceladas, com restituição integral do valor apostado e sem desconto.
6 de outubro: sites e aplicativos saem do ar
Dez dias depois da publicação, as operadoras deverão tornar indisponíveis seus sites e aplicativos. A obrigação alcança as plataformas autorizadas pelo governo federal e também as licenças concedidas por estados e pelo Distrito Federal.
A publicidade, o marketing e os patrocínios ligados às apostas de quota fixa também ficam proibidos. Materiais físicos e digitais deverão ser retirados. Clubes, influenciadores, emissoras e empresas que mantiverem a divulgação entram na área de fiscalização.
7 e 8 de outubro: empresas entregam a lista aos bancos
Depois do fechamento, cada operadora terá dois dias para separar o dinheiro destinado às restituições e enviar às instituições financeiras a relação individual dos apostadores, com CPF, valor devido e conta de origem.
Esses recursos deverão permanecer separados do patrimônio da empresa. O descumprimento dessa obrigação pode gerar multa diária de R$ 200 mil, além de outras sanções.
De 9 a 14 de outubro: bancos fazem as transferências
As instituições financeiras e de pagamento terão sete dias, contados do recebimento da lista, para transferir os valores. A prioridade será a conta de onde saiu o dinheiro, desde que ela esteja ativa e pertença ao apostador. Outra conta com o mesmo CPF poderá ser utilizada.
Quando a transferência bancária não for possível, a Caixa Econômica Federal assumirá a etapa posterior da restituição. As regras práticas para esses casos deverão ser divulgadas pelos órgãos responsáveis.
O bloqueio vai além do endereço do site
A MP determina que bancos e instituições de pagamento rejeitem transações destinadas a apostas proibidas. O Banco Central deverá organizar um sistema em tempo real para identificar, bloquear e devolver pagamentos.
Lojas de aplicativos e fornecedores de sistemas operacionais terão de impedir a distribuição dos aplicativos. Plataformas de internet passam a ter dever de cuidado para evitar anúncios, ofertas e conteúdos comerciais que direcionem usuários às bets.
O Ministério da Justiça e o Ministério da Fazenda poderão ordenar bloqueios. A Agência Nacional de Telecomunicações e o Comitê Gestor da Internet entram na execução técnica. Polícia Federal, Receita Federal e Coaf deverão compartilhar informações para identificar operadores e fluxos financeiros irregulares.
Multas podem chegar a R$ 50 milhões por infração
Para plataformas e outros intermediários que descumprirem as obrigações, a medida prevê advertência, multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, suspensão temporária e até proibição de funcionamento. Na falta de faturamento identificável, a multa poderá ser calculada por usuário, limitada a R$ 50 milhões por infração.
As autorizações atuais serão extintas 30 dias depois da publicação. A partir daí, a exploração legal das apostas de quota fixa deixa de existir no país. A medida preserva outras modalidades lotéricas previstas em lei.
O encerramento dependerá da capacidade de fazer cumprir todas essas etapas. O primeiro teste começa agora: impedir novos depósitos, fechar os sites no prazo e garantir que nenhum apostador perca o saldo que ainda estava dentro das plataformas.
Fontes consultadas (3)
- Presidência da República — Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026
- Agência Senado — calendário de encerramento e restituição das bets
- Voa Lula — “Bets roubaram sonhos”
