
O pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como Lucinho, e a Igreja Batista da Lagoinha foram condenados a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos por um sermão em que o religioso relatou ter beijado na boca a filha, então com 11 anos. A sentença, assinada em 5 de outubro de 2026 pela juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, também determina retratação pública e sua divulgação pela igreja.
A decisão reconheceu o caráter sexista do discurso e o efeito de sua transmissão para uma audiência ampla. O processo discute a pregação pública de 2024 e a mensagem disseminada aos fiéis. É uma condenação cível, com possibilidade de recurso.
A filha apresentada como objeto de disputa
Diante de mais de mil homens, em um encontro sobre educação dos filhos, Lucinho contou que dirigia à menina expressões como “mulherão” e “ai se eu te pego”. Disse que a beijou enquanto ela estava distraída e que apresentaria o futuro namorado como “o segundo”, por já ter beijado a filha.
A magistrada considerou que associar essas expressões ao relato do beijo e à comparação com um futuro namorado projetava uma relação de posse sobre o corpo feminino. Na avaliação da sentença, transformar a situação em uma história engraçada ou em orientação paterna ajuda a legitimar comportamentos invasivos e a enfraquecer o respeito ao consentimento.
A autoridade do púlpito amplia esse efeito: a mensagem foi oferecida a homens reunidos justamente para receber orientação sobre a vida familiar. A proteção das meninas fica comprometida quando seus limites corporais são tratados como uma prerrogativa do pai.
