
André Mendonça, ministro do Tribunal Superior Eleitoral, rejeitou nesta terça-feira, 20 de outubro, o pedido da campanha de Lula para suspender, por desinformação, trechos da propaganda de Flávio Bolsonaro (PL) que associam um ato pró-Lula a PCC, Hamas, drogas e vandalismo. O ministro proibiu a retransmissão da versão original por outro motivo: a ausência do nome do vice Alfredo Gaspar em uma passagem gráfica.
A decisão da Representação 0603078-36.2026.6.00.0000 permite versões corrigidas e determina a submissão do caso ao plenário. O programa foi exibido na televisão em 15 de outubro, às 12h59.
Campanha de Lula contestou associação com crime e terrorismo
A Coligação Brasil Pronto pra Mais argumentou que a peça recorta imagens da Marcha pela Democracia, realizada em 11 de outubro na Avenida Paulista, para provocar medo e rejeição. Segundo o pedido relatado por Mendonça, cenas isoladas foram usadas para vincular o ato político a facção criminosa, terrorismo e consumo de drogas.
Mendonça considerou, nesta análise inicial, que o vídeo usa imagens autênticas e não atribui diretamente a Lula ou ao PT responsabilidade pelos episódios de vandalismo ou vínculo com essas organizações. Por isso, rejeitou a suspensão com esse fundamento, permitindo reexame após as defesas.
