
Economia e trabalho
Crédito consignado: quando o empréstimo passou a ser descontado do salário
Lei de 2003 permitiu descontar parcelas de empréstimos diretamente do salário.
Imagem ilustrativa criada com IA
A Lei nº 10.820 abriu a modalidade aos celetistas, com potencial de juros menores e risco de comprometimento prolongado da renda.
Antes de 2003, o crédito com desconto em folha estava associado principalmente a servidores e aposentados. A Lei nº 10.820 autorizou trabalhadores regidos pela CLT a permitir o desconto direto de empréstimos e financiamentos no salário. A garantia de pagamento reduz o risco para a instituição e pode resultar em taxas menores que as de linhas sem garantia.
O mecanismo também reduz a renda disponível todos os meses. A prestação é retirada antes que o salário chegue integralmente ao trabalhador. Por isso, a taxa de juros não deve ser o único item avaliado: prazo, valor total, encargos e Custo Efetivo Total precisam entrar na decisão.
O consignado pode ajudar a substituir dívidas mais caras, mas não representa aumento de renda. Contratar um novo empréstimo sem controlar a dívida anterior pode apenas acrescentar outra parcela ao orçamento. As regras mudaram desde 2003; o marco histórico deve ser separado das formas atuais de contratação.
Destaques
- 2003 - criação da autorização legal
- Lei nº 10.820 - desconto em folha para celetistas
Consulte os canais oficiais indicados pelas instituições responsáveis e confirme as regras atuais antes de contratar, aderir ou solicitar o serviço.
Fontes consultadas (2)
- Presidência da República - Lei nº 10.820 - 2003
- Banco Central - orientações sobre empréstimos e financiamentos
Atualizado em 21 de setembro de 2026
