Enfermeira mede a glicemia de um paciente durante consulta de acompanhamento.

Saúde

Diabetes no SUS: medicamento, monitoramento e acompanhamento

A lei de 2006 garantiu medicamentos e insumos previstos pelo SUS a pessoas acompanhadas em programas de educação.

Lula I — 2006Doenças crônicas 5 minutos

Imagem ilustrativa criada com IA

A distribuição gratuita integra um cuidado contínuo, com orientação profissional e participação em programas de educação em saúde.

Cuidado todos os dias

Diabetes exige acompanhamento regular e, em muitos casos, uso contínuo de medicamentos e monitoramento da glicemia. O custo de insulina, comprimidos e materiais pode dificultar a continuidade do tratamento.

A garantia legal

A Lei nº 11.347, de 2006, estabeleceu a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à aplicação de insulina e ao monitoramento da glicemia capilar para pessoas com diabetes inscritas em programas de educação específicos. A lista é definida e atualizada pelo poder público.

O que a regra não significa

A lei não garante todo aparelho, marca ou produto disponível no mercado. A dispensação segue protocolos, cadastro, prescrição e organização local. Necessidades individuais devem ser avaliadas pela equipe; esta matéria não recomenda dose, medicamento ou frequência de teste.

Acompanhamento faz diferença

Receber insumos é apenas uma parte do cuidado. Consultas, exames, alimentação adequada, atividade física orientada e reconhecimento de sinais de risco precisam ser discutidos com profissionais. Dificuldades de fornecimento devem ser registradas na unidade e nos canais de gestão.

Destaques

  • 2006 — lei da distribuição gratuita para pessoas cadastradas

Procure a Unidade Básica de Saúde para avaliação e cadastro no programa local. Leve documentos pessoais, Cartão SUS e prescrições ou relatórios disponíveis. A equipe informará o elenco e o fluxo municipal.

Fontes consultadas (2)
  • Presidência da República — Lei nº 11.347 — 2006.
  • Ministério da Saúde — cuidado da pessoa com diabetes na atenção primária — consulta editorial.
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Atualizado em 21 de setembro de 2026