
Quem concluir a graduação em medicina sob as novas regras precisará demonstrar que atingiu o desempenho mínimo no Enamed para obter o registro profissional. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nesta sexta-feira (6), no Palácio do Planalto. A exigência já constava de uma medida provisória de junho; o Congresso acrescentou uma terceira prova ao longo do curso.
Três provas durante o curso
O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica será aplicado no fim do segundo, do quarto e do sexto ano. As notas serão combinadas, com peso maior para a última prova. Segundo o Inep, quem ficar abaixo do mínimo poderá refazer a avaliação em edições futuras e ficará impedido de exercer a profissão até a aprovação. O texto aprovado pelo Congresso dispensa quem obteve diploma reconhecido no país antes da publicação da medida provisória, em 19 de junho de 2026.
O resultado também mede a qualidade dos cursos
As provas durante a graduação permitem detectar dificuldades antes da formatura. O Ministério da Educação poderá supervisionar cursos com desempenho insatisfatório, reduzir vagas autorizadas ou suspender novos processos seletivos. A nota também poderá ser usada na seleção para programas de residência médica que aceitam recém-formados sem especialização prévia, por meio do Exame Nacional de Residência.
