
O corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira, 19 de outubro, que Meta e X impeçam o impulsionamento pago de publicações das contas de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal. A ordem vale até as 23h59 de 25 de outubro, dia do segundo turno, e prevê multa diária de R$ 500 mil por plataforma em caso de descumprimento. A circulação orgânica, sem promoção paga, permanece permitida.
A medida foi tomada em ação da Coligação Brasil Pronto pra Mais, de Lula. Também impede o deputado federal do PL de Minas Gerais e o influenciador de republicar, em qualquer plataforma digital, materiais cuja remoção já foi determinada pelo TSE em seis processos. A proibição alcança versões substancialmente idênticas, com multa de R$ 50 mil por descumprimento para o responsável pela publicação.
Ordem alcança conteúdos que já tiveram remoção determinada
Segundo o comunicado oficial do TSE, a coligação de Lula aponta Nikolas e Marçal como grandes difusores da candidatura de Flávio Bolsonaro fora dos canais oficiais. A autora acusa os dois de disseminar desinformação em benefício do candidato. Entre os episódios relatados estão uma montagem republicada por Marçal e uma captura de tela divulgada por Nikolas, atribuída à deputada federal eleita Ana Elisa e apontada como falsa pela coligação.
A reportagem de Manoela Alcântara, no Metrópoles, registra a preocupação do corregedor com a proximidade da votação. A decisão busca impedir a volta de materiais já atingidos por ordens judiciais. Não determina a suspensão integral dos perfis nem proíbe os investigados de participar do debate eleitoral.
A sequência de seis processos explica o foco na republicação: retirar uma postagem tem alcance limitado se o mesmo material reaparece em outra conta ou numa versão quase igual. Para a campanha de Lula, a nova ordem oferece um instrumento contra essa repetição na reta final da disputa.

